Clube poderá condicionar a contratação dos atletas à comprovação da vacinação
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Clube poderá condicionar a contratação dos atletas à comprovação da vacinação

No último domingo (17), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou os pedidos de uso emergencial das vacinas Coronavac e AstraZeneca. O início da campanha de vacinação gerou questionamentos sobre a possibilidade de demissão de trabalhadores que optarem por não tomar a vacina, já que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra a Covid-19 será obrigatória, porém ninguém será vacinado à força.

E no caso de atletas, quais são as consequências que eles podem sofrer, caso decidam não se vacinar sob a alegação de crenças pessoais ou qualquer outro motivo pessoal?

O advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga, explica que o clube poderá condicionar a contratação dos  jogadores à comprovação da vacinação e os que forem contrários poderão ser punidos e até mesmo demitidos por justa causa.

“No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, o Ministro Luís Roberto Barroso foi enfático ao afirmar que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal, porém ela precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos (arts. 5º e 196)”, destaca Corrêa da Veiga.

Além disso, o especialista afirma que a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de participação em competições pelas entidades de administração do desporto, e que isso não violaria o princípio da legalidade (art. 5º II da CF) e da liberdade de consciência do cidadão, pois nenhum direito é absoluto.

Mauricio ainda ressalta que a vacinação é uma questão de consciência coletiva, mas os atletas não poderão ser forçados a tomarem a vacina .

“Neste sentido é a orientação da própria OMS que sugere a adoção de campanhas eficazes de conscientização com os benefícios trazidos pela vacina ao invés de sua compulsoriedade”, afirma.

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