Na última quarta-feira (24), a Rede Globo ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para proibir o Flamengo de transmitir partidas em suas próprias plataformas. A rede de televisão detém os direitos de transmissão do campeonato estadual do Rio de Janeiro até 2024, devido a acordos firmados anteriormente.
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Na ação, a emissora fala em romper o contrato do Campeonato Carioca e suspender pagamentos, se o Flamengo conseguir transmitir os jogos em que for o mandante. A possível rescisão de contrato, que tem o valor de R$ 95 milhões, afetaria 15 clubes.
A MP 984, assinada no último dia 19, prevê que os direitos de transmissão sejam do time mandante, e não dos dois times, como previsto pela Lei Pelé. A próxima partida do Clube será contra o Boavista e, Rodrigo Landim, presidente do Flamengo, já informou que será transmitida pela Fla TV. No entanto, para a Globo, a transmissão realizada pelo Flamengo fere seus direitos, já que possui contratos com os outros times, dentre eles, o Boavista.
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O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a atual previsão legal determina que serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Para Corrêa da Veiga, a alteração imposta pela MP 984, não é inconstitucional como defende a rede de TV autora da ação.
“A mudança acaba sendo benéfica para os clubes de futebol, como se percebe nas várias manifestações de dirigentes de clubes nas redes sociais. Por mais que se discuta eventual ausência de urgência dos temas destacados, tal fato não tem o condão de invalidar a medida provisória que já passa a ter efeitos imediatos e representa uma conquista para clubes que passam a ter mais autonomia para negociar a transmissão das partidas”, afirma o advogado.
Mauricio ainda ressalta que contratos celebrados entre determinadas partes, no caso a Globo e o Boavista, não poderão gerar obrigações para terceiros, como pretende a autora da ação.