A partir de 2019, o Supremo Tribunal Federal passou a classificar atos de homofobia como crime com base na Lei de Racismo (7716/89). Assim como o STF, a Confederação Brasileira de Futebol também começou a punir clubes com perda de pontos e multas, mas o que caracteriza a homofobia?
Na visão do advogado especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, é preciso deixar claras as diferenças entre homofobia, injúria e o que são apenas provocações das torcidas nos estádios.
“Na injúria, que também ainda é muito comum em estádios, o agressor tem como objetivo incomodar a honra. Um goleiro ser chamado de “bicha” não se enquadra nesse tipo de crime, pois a intenção do torcedor é apenas desestabilizá-lo ou provocá-lo, não existe preconceito. Nem tudo que é imoral é ilegal”, diz o advogado.
“Eu mesmo frequento estádios e, infelizmente, é muito comum e triste notar este tipo de comportamento que em nada tem a ver com a beleza do espetáculo", lamenta.
Um exemplo do que se enquadra em injúria, segundo Pantaleão, é o caso do goleiro Aranha, que em 2014, enquanto ainda defendia o Santos, foi chamado de macaco por uma torcedora do Grêmio.
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Na visão do advogado, o crime só pode ser tipificado como injúria, e não como racismo, já que a fala da torcedora foi direcionada a apenas um indivíduo, e não um ato de descriminação ou preconceito contra todos os negros.
Todo o ato deplorável que envolve ambos os crimes, segundo Pantaleão, merecem atenção e ação enérgica. No entanto, sob a ótica da aplicação do Direito e Processo Penal e o emprego de eventuais penas, seu entendimento exerce significativa diferença para efeitos de sanção.
Vale lembrar que crimes de injúria tem penas bem menores (detenção, de um a seis meses ou multa) em relação ao racismo (reclusão de um a cinco anos).
Os casos de injúria racial nos esportes praticadas durante a realização de algum jogo, campeonato, prova ou equivalente, sobretudo no futebol desde 2019, tem a figura da Justiça Desportiva como o órgão competente para dirimir esses incidentes.
O jurista destaca que cabe à Justiça Comum em âmbito Criminal e Cível o poder e dever de investigar os infratores desses atos discriminatórios, punindo-os pelas infrações, mas a investigação e punição dos clubes ou atletas cabe a Justiça Desportiva, tendo em vista a falta disciplinar praticada durante o campeonato.