O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista.
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A nova lei, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada pelas torcidas organizadas e seus associados, mesmo quando não houver partida em disputa.
A norma permite punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios, como estações de metrô, e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga.
Atualmente, o estatuto prevê punição apenas para as agressões ocorridas durantes as partidas.
A Lei 13.912/19 também prevê aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência.
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Atualmente, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. A norma suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.
A nova lei é oriunda de projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações.