O ex-jogador e hoje empresário Ronaldo foi condenado a indenizar em R$ 30 mil o jornalista José Aveline Neto, por dano moral, por conta de um incidente que aconteceu durante a Copa do Mundo de 2002 , na Coreia do Sul. Fenômeno ainda pode recorrer da decisão, assinada pelo desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Aveline, então editor e proprietário da revista "Goool", que circulava no Rio Grande do Sul, contou à Justiça que Ronaldo , acompanhado por seguranças, tomou sua máquina fotográfica e destruiu o filme, isso porque ele havia fotografado o ex-atacante e Ronaldinho Gaúcho em uma boate na cidade de Seogwipo, depois do Brasil derrotar a China por 4 a 0 na primeira fase da Copa do Mundo, no dia 8 de junho.

Ronaldo, artilheiro da Copa do Mundo de 2002, terá que indenizar jornalista por episódio que aconteceu em boate
Divulgação
Ronaldo, artilheiro da Copa do Mundo de 2002, terá que indenizar jornalista por episódio que aconteceu em boate

O jornalista disse ainda que o ídolo da seleção brasileira não quis devolver o equipamento nem com a intervenção de um assessor de imprensa da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Neto afirmou também que tinha a autorização do estabelecimento para estar com o equipamento naquela noite.

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Em decisão tomada pela 2ª Vara Cível em 2011, o ex-jogador havia sido condenado a pagar R$ 10 mil ao jornalista, mas Foch decidiu corrigir e atualizar o valor, triplicando-o.

Veja a decisão do magistrado abaixo

“A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença ¿ 19.9.11 ¿ a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, 'réu é' ou foi 'um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo', é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade.”

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível rejeitaram o pedido de indezniação material, já que não foi comprovado pelo jornalista o valor da máquina fotográfica e nem os preços das fotos que seriam comercializadas. O apelo da defesa de Ronaldo também foi negado, por falta de prova.

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