Procuradoria pede que Inter perca mandos de campo após racismo

Torcedor da equipe de Porto Alegre arremessou uma banana em direção ao banco de reservas do Sport durante partida do Brasileirão Feminino

A partida entre Inter e Sport terminou empatada em 2 a 2
Foto: Geraldo Rodrigues/Sport
A partida entre Inter e Sport terminou empatada em 2 a 2

Após a partida entre Internacional e Sport,  pelo Brasileirão Feminino ficar marcada por um  ato racista em Porto Alegre, a Procuradoria de Justiça Desportiva se movimentou e emitiu um ofício na manhã desta terça-feira solicitando que o Colorado perca três mandos de campo e que jogue com portões fechados (em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF) por conta do ocorrido.

A punição inicial é a mesma que foi solicitada pela Confederação Brasileira de Futebol ainda na noite desta segunda-feira. A Procuradoria ressalta que este é um pedido até que o julgamento definitivo da denúncia seja realizado.

Já na reta final da partida realizada no Sesc Campestre, uma banana foi arremessada em direção ao banco de reservas da equipe pernambucana, e o incidente foi denunciado à quarta árbitra, que registrou o ocorrido na súmula.

A responsável por recolher o objeto e relatar a situação foi a quarta árbitra Andressa Hartmann. O confronto terminou empatado em 2 a 2.

Por meio das redes sociais, Sport e Internacional se manifestaram sobre o caso, repudiando o ato racista. O clube gaúcho afirmou ainda que "solicitou com urgência, as imagens ao local da partida para encaminhá-las aos órgãos competentes, a fim de contribuir com a apuração".


Confira abaixo o pronunciamento da Procuradoria:

"Pelas razões expostas, a Procuradoria de Justiça Desportiva requer a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinando, de imediato, a perda de três mandos de campo do Sport Club Internacional, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF, conforme disposto no artigo 111 do RGC 2025. Tal medida se faz necessária como providência disciplinar preventiva, garantindo a integridade da competição e reafirmando o compromisso dodesporto com a erradicação de práticas discriminatórias, até o julgamento definitivo da denúncia, a ser formalizada com idêntico lastro probatório.

Após o recebimento da presente Medida Inominada na forma do art. 78-A do CBJD e a concessão da liminar requerida, requer a citação do clube para o devido e regular processamento do feito. Por fim, postula o julgamento pela procedência dos pedidos desta MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA, com a confirmação da liminar inicialmente concedida".

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