
A Procuradoria Geral do Município do Rio conseguiu suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark para a construção do Autódromo de Deodoro.
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A 10ª Vara Federal do Rio aceitou os argumentos, alegando que, entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo de Deodoro , há um prazo de até 24 meses. Neste período, os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa, ocasião em que o MPF poderá se manifestar.
Segundo o edital da licitação, a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo. No entanto, a obtenção de licenças ambientais é de obrigação do consórcio vencedor e não da Prefeitura do Rio.
Em virtude disso, é necessária a assinatura do contrato de PPP (Parceria Público Privada) entre a Motopark e o município, para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
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O edital também alerta que é de responsabilidade da empresa o custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para obtenção das licenças ambientais na construção do autódromo de Deodoro .