Atlético-MG aprova adesão à Lei para transformar clube em SAF
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Atlético-MG aprova adesão à Lei para transformar clube em SAF


O Atlético-MG comunicou, nesta quinta-feira, a aprovação da adesão do clube à Lei 14.193/21, que irá transformar o Galo em SAF. A decisão foi tomada em reunião realizada pelo órgão colegiado do clube, formado pelo presidente Sérgio Coelho, o vice-presidente José Murilo Procópio e os mecenas 4Rs (Rubens Menin, Rafael Menin, Ricardo Guimarães e Renato Salvador).

O clube também informou que a decisão do colegiado será submetida ao Conselho Deliberativo do Clube em novembro deste ano. De acordo com o Atlético-MG, as cotas do clube pertencerão, inicialmente, em sua totalidade (100%), ao próprio Clube Atlético Mineiro.

- A medida visa preparar a instituição para eventual entrada de investidor, já que o processo de troca de informações com os mesmos está em andamento. Eventual entrada de investidor e alienação de parte das cotas só ocorrem se - e quando - aprovadas pelo Conselho, em nova votação. - disse o Atlético-MG em comunicado por redes sociais.

A Lei 14.193/21 permite que os clubes brasileiros se tornem empresas, e não apenas associações civis. Com a possível adesão ao novo modelo, o Atlético-MG poderá ter um investidor primário, como o rival Cruzeiro, que teve 90% de suas ações compradas por Ronaldo Fenômeno.

Veja o comunicado completo do Atlético-MG

Galo adere à nova lei para virar SAF

Em reunião realizada ontem, quarta-feira, 7 de setembro, o órgão colegiado do Atlético, formado pelo presidente Sérgio Coelho, o vice-presidente José Murilo Procópio e os 4 Rs, aprovou a adesão à Lei 14.193/21, para transformar o Galo em SAF.

A decisão do colegiado será submetida ao Conselho Deliberativo do Clube em novembro próximo. Inicialmente, as cotas pertencerão, em sua totalidade (100%), ao Clube Atlético Mineiro.

A medida visa preparar a instituição para eventual entrada de investidor, já que o processo de troca de informações com os mesmos está em andamento.

Eventual entrada de investidor e alienação de parte das cotas só ocorrem se - e quando - aprovadas pelo Conselho, em nova votação.

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