Na tarde desta sexta-feira (15), a Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) aplicou multa de R$ 5 mil ao Corinthians e ao Cuiabá pelo uso de sinalizadores durante a vitória do Dourado por 1 a 0 contra o Timão, pela 10ª rodada do Brasileirão , na Arena Pantanal. A decisão cabe recurso.
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O árbitro
Marcelo de Lima Henrique relatou na súmula da partida a presença de sinalizadores no setor destinado aos torcedores corintianos
. O jogo ficou paralisado por cerca de três minutos até que os sinalizadores fossem apagados.
O fato foi denunciada pela Procuradoria do STJD e os clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O procurador Marcus Campos sustentou sua denúncia usando como argumento a quantidade de sinalizadores presentes no estádio, que teria atrapalhado o andamento do jogo.
- Já aos clubes foram quase três minutos do jogo paralisado e essa é a maior gravidade. Se o jogo precisou ser paralisado não era só um sinalizador, eram vários. O que requer a Procuradoria é a condenação de ambos os clubes, lembrando que não são primários - afirmou Marcus.
O Timão foi representado pelo advogado João Zanforlin. Ele reconheceu o fato do clube ser reincidente, mas pediu para que o STJD considerasse as ações tomadas do clube nesse tipo de caso.
Ele usou como exemplo em sua argumentação o caso do torcedor que acendeu um sinalizador durante o clássico contra o São Paulo, pela 6ª rodada do Brasileirão.
O indivíduo em questão foi identificado e suspenso pelo clube alvinegro.
- Quanto ao julgamento do Corinthians, só uma ressalva. O Corinthians tem antecedentes, mas o último julgamento no artigo 213 ocorreu no dia 24 de janeiro e foi absolvido... O clube tem trabalhado no sentido de evitar isso. No jogo contra o São Paulo um torcedor usou sinalizador e ele foi identificado. O Corinthians suspendeu esse torcedor e ele perdeu o direito de comprar ingressos nos jogos. Esse torcedor identificado está suspenso até o fim do campeonato. O Corinthians está confirmando que realmente houve esse uso de sinalizadores, mas o clube vem fazendo um trabalho de conscientização e que seja levado isso em consideração na aplicação da pena de multa - sustentou João.
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O relator do processo, auditor João Gabriel Maffei, acolheu a denúncia da Procuradoria do STJD. Ele relembrou o caso que resultou na morte do garoto Kevin Espada e pediu ao Corinthians para exigir mais rigor da empresa responsável durante a revista dos torcedores.
- Aos times o que hoje há de ser feito é punir. O primeiro caso mais chocante de uso de sinalizador foi da equipe do Corinthians que causou a morte de um torcedor na Bolívia. O que o clube pode fazer? Cobrar da empresa de segurança responsável pela revista um rigor maior e mais eficiência. Voto para punir ambas as equipes com multa de R$ 5 mil no artigo 213, inciso I - ponderou João Gabriel.
Os auditores José Maria Philomeno, Gustavo Caputo e Eduardo Mello, presidente em exercício, acompanharam o parecer de João Gabriel Maffei.
- Entendo que os sinalizadores se amoldam ao artigo 13-A, inciso VII, do estatuto do torcedor. Desclassifico para o artigo 191, inciso I, do CBJD e, considerando a gravidade na paralisação de três minutos da partida, aplico R$ 5 mil para cada equipe - concluiu José Maria Philomeno.
Na mesma audiência, o STJD também puniu o atleta Valdívia com um jogo de suspensão pelo carrinho por trás dado em Mantuan nos minutos finais da partida. Após consultar o VAR, o árbitro mudou a sua decisão e decidiu expulsar com cartão vermelho o atleta do Dourado.