Justiça acata ação de sócio e manda suspender votação da AGE para a inclusão da SAF no estatuto do Vasco
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Justiça acata ação de sócio e manda suspender votação da AGE para a inclusão da SAF no estatuto do Vasco


Em meio à expectativa em torno da SAF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de um sócio do Vasco para suspender a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deste sábado. A votação tem a finalidade de ratificar ou não as mudanças no estatuto aceitas pelo Conselho Deliberativo no último dia 24 de março. Entre elas, está a inclusão da possibilidade de constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol no clube. A informação foi inicialmente divulgada pelo GE.

Vale destacar que essa ação foi movida pelo sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes e está distribuída na 45ª Vara Cível da Comarca da Capital na quarta-feira. No texto, ele afirma que existem irregularidades na ata da última reunião do Conselho Deliberativo, na votação que aprovou as mudanças estatutárias.

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Além da ação de Yuri Meneses, outras cinco foram ajuizadas nesta semana com o intuito de tentar cancelar ou suspender os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O sócio alega que houve um desrespeito ao quórum de metade mais um dos membros do Conselho. De acordo com o argumento, houveram 142 votos e não 151, que seria o mínimo para a aprovação.

Neste sentido, ele alega que onze conselheiros beneméritos foram substituídos por onze conselheiros eleitos, o que fere o estatuto. Em outro ponto, o sócio cita que dez membros apresentavam inadimplência no momento em que ocorreu a votação. Inclusive, o texto cita o caso do ex-candidato à presidência do clube, Júlio Brant, da Sempre Vasco.

O sócio também argumenta que o estatuto não permite qualquer pleito que não seja totalmente presencial. Com isso, a votação do Conselho Deliberativo foi realizada de forma híbrida (na sede da Lagoa e de forma online). A decisão foi acatada pelo juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, que ressaltou serem sérias as alegações do sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes.

- Caso a AGE ocorra, assim como a convocação, poderá gerar a irreverisbilidade na situação jurídica, uma vez que, conforme o réu destaca, a ordem do dia é 'a votação da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube de Regatas Vasco da Gama'. No sopesamento dos interesses jurídicos em jogo, pelo princípio da proporcionalidade, a prudência recomenda que venham elementos aos autos, por ambas as partes pelo princípio da cooperação, para que em juízo de cognição exauriente seja decidido sobre a nulidade ou não da sessão extraordinária iniciada em 24 de março de 2022 e todas as suas consequências legais - trecho do texto.

Por fim, é preciso destacar que a liminar pode ser derrubada com um agravo de instrumento pelo clube carioca. Um recurso que seria analisado pelo desembargador. No entanto, até o momento, o Vasco não recebeu qualquer notificação.

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Caso as mudanças sejam aprovadas nesta AGE, haverão outras duas reuniões, uma do Conselho Deliberativo e outra novamente da Assembleia Geral para discutir sobre a constituição da SAF no clube e a proposta oficial da 777 Partners por 70% da SAF do Gigante da Colina. Ambas as reuniões ainda não têm datas definidas e dependem da aprovação dos sócios para a sequência do rito.

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