Na súmula do clássico onde o Grêmio venceu o Internacional por 3 a 0 no último sábado (19), válido pela ida da semifinal do Campeonato Gaúcho, constou o relato do árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima sobre o celular arremessado contra o rosto de Lucas Silva. O fato ocorreu na comemoração do terceiro gol gremista, marcado de pênalti, por Diego Souza.
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Esse elemento torna ainda mais plausível a possibilidade do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul avaliar as imagens e definir uma possível punição ao colorado.
Segundo o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir" atos como "desordem na praça do desporto, invasão do campo ou lançamento de objetos" são passíveis de multas com variação de R$ 100 a R$ 100 mil. Podendo, em caso de maior gravidade, ser incluso na pena também a perda do mando de campo variando de um a dez jogos.
Com forte possibilidade do Inter ser enquadrado dentro do artigo citado, a esperança do clube recai sobre o que também foi relatado na súmula da arbitragem como elemento que eximiria o clube da responsabilidade:
auxiliar na identificação do autor da infração
bem como registrar Boletim de Ocorrência sobre o caso.
VEJA O QUE CONSTA NA SÚMULA DO GRENAL 436 SOBRE O TEMA
Aos 28 minutos do segundo tempo, quando a equipe do Grêmio FBPA comemorava o gol de sua equipe em frente ao espaço destinado a sua torcida, que encontrava-se no anel superior do estádio e e consecutivamente em frente à torcida adversária postada no mesmo ponto, porém no anel inferior do estádio. Em dado momento, foi arremessado um telefone celular que acabou por atingir o rosto do atleta número 16, sr. Lucas Silva, do Grêmio. O atleta teve cortes no nariz e boca, foi atendido fora do campo pelo médico de seu clube e retornou quando a partida já estava em andamento. Posteriormente, o SC Internacional apresentou o boletim de ocorrência de número 5159 2022 100805, onde identifica, por meio de imagens, o torcedor e a torcida organizada ao qual pertence. Solicitando ainda a não divulgação dos dados do referido torcedor em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados por se tratar de dados sensíveis à exposição pública.