O Cruzeiro foi punido, nesta terça-feira, 23 de novembro, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com multa de R$ 50 mil e a perda de um mando de campo pelo caso de injúria racial contra o atacante Jefferson, do Remo. A Raposa não pagará a punição no duelo desta quinta-feira, às 20h (de Brasília), no Mineirão, pela última rodada da Série B, contra o Náutico. .
O julgamento no STJD foi virtual e os três auditores foram unânimes no voto pela punição contra o Cruzeiro. A Raposa vai ficar sem o mando de campo em algum jogo em torneio organizado pela CBF em 2022.
O outro caso julgado, do atacante Vitor Leque foi expulso na partida após xingar a arbitragem, teve punição ao jogador de quatro jogos. Como ele já cumpriu um, ainda faltam três, que serão completados no ano que vem.
A equipe mineira foi enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre ato discriminatório, ao "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A injúria contra Jefferson
O caso de injúria racial aconteceu após a vitória por 3 a 1 sobre a Raposa pela Série B, no dia 28 de outubro, quando um grupo de torcedores se dirige ao jogador de forma ofensiva. No vídeo, que circulou nas redes do Remo, se ouve um grito com a ofensa: "vai tomar no c*, macaco" após Jefferson comemorar, o terceiro marcado diante da Raposa.
A pena branda contra o Cruzeiro remete ao caso injúria racial praticada por um dirigente, o Brusque, contra o atacante Celsinho, do Londrina. O clube catarinense foi punido pelo STJD com a perda de três pontos na Série B do Campeonato Brasileiro, mas o ato foi revogado no recurso impetrado pela defesa do Brusque, que devolveu os pontos. O dirigente seguiu punido com um no de suspensão e multa de 30 mil reais