Justiça toma decisão após Falcão ser acusado de importunação sexual
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Justiça toma decisão após Falcão ser acusado de importunação sexual

Falcão é acusado de importunação sexual - Raul Barreta/Santos FC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou nesta semana o inquérito policial que investigava um suposto crime de importunação sexual, associado ao ex-jogador e coordenador esportivo do Santos, Paulo Roberto Falcão. Ele havia sido denunciado por uma funcionária de 26 anos do hotel onde vivia, localizado no bairro da Aparecida, em Santos.

Segundo o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos e responsável pela decisão, “não há indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual)”.

Veja abaixo galeria de fotos de Paulo Roberto Falcão:

O magistrado ainda acrescentou, declarando que “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

Falcão foi acusado pela recepcionista de um hotel em Santos por importuná-la sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto – período em que ocupava um cargo diretivo no Peixe e era residente do local.

A suposta vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Santos alegando que Falcão a teria assediado em dois momentos. Horas depois, Falcão pediu demissão do cargo que ocupava no clube e negou as acusações.

Em depoimento, ele justificou que entrou na recepção para visualizar através das câmeras se um colega de trabalho do Santos já estava descendo para irem ao clube. e afirmou que jamais teve a intenção de praticar qualquer ato libidinoso.

Após análise das imagens das câmeras de segurança, fornecidas pela gerência do hotel, o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira concluiu que não houve delito. No entanto, o representante, em nome do MP, não tirou credibilidade da suposta vítima.

“O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal”, declarou.

Já o juiz Leonardo de Mello Gonçalves afirmou que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”. Porém, esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo produzido por perícia uma particular para a determinação de arquivamento, uma vez que o material levantado são suficientes para tal decisão.

Por fim, além de uma leitura idêntica das imagens por parte da delegada responsável pelo inquérito, outro fator relevante apontado pelo Ministério Público foi que a recepcionista, nos dois supostos assédios sofridos, estava sentada em uma cadeira com encosto alto e apoio para os braços. “Tal anatomia constituiu uma barreira efetiva para a realização de um ato libidinoso”. Ou seja, o “reduzido contato” e “existência de barreira” serviram de argumento para o arquivamento do inquérito.

O caso

No depoimento obtido por PLACAR, a mulher contou que Falcão entrou no espaço reservado para o monitoramento de câmeras do edifício e teria se mostrado surpreso com a presença dos equipamentos.

“Não sabia que tinha câmera de segurança”, teria dito o dirigente. No momento, ele se aproximou da vítima e “roçou” o pênis no braço esquerdo dela, que se esquivou.

A mulher, que trabalhava há oito meses como recepcionista do edifício, alegou constrangimento e não procurou a delegacia, mas que depois Falcão retornou à recepção e novamente teria cometido atitude semelhante, dessa vez, segundo a recepcionista, de forma mais contundente. Ambos os momentos foram testemunhados por um funcionário de limpeza.

“Ocorre que na data de hoje, o autor novamente foi até a recepção e ingressou no espaço reservado para monitoramento, posto de trabalho da ofendida, onde é permitida apenas a presença de funcionários da recepção, apontou para a câmera que exibia uma imagem e disse: “nossa que imagem bonita”, e novamente ele comprimiu o pênis no braço da vítima, dessa vez de forma mais contundente, e ela tornou a esquivar-se”, registra o documento.

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