MP-SP nega recursos de Dudu contra Leila Pereira no STJ e STF

Promotoria se manifestou contra análise dos recursos apresentados pela defesa do atacante nas cortes superiores

Promotoria aponta falta de novos argumentos apresentados pela defesa do atacante, atualmente no Atlético
Foto: Foto: Pedro Souza / Atlético
Promotoria aponta falta de novos argumentos apresentados pela defesa do atacante, atualmente no Atlético

O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra os recursos apresentados por Dudu na disputa judicial com Leila Pereira. Em dois pareceres emitidos na quarta-feira (30), a Promotoria defendeu que STJ e STF não analisem os pedidos feitos pela defesa do atacante.

Os recursos foram apresentados depois de decisões desfavoráveis ao jogador na Justiça paulista. Dudu tenta reverter o entendimento que rejeitou sua queixa-crime contra a presidente do Palmeiras por supostas ofensas durante entrevistas concedidas no início de 2025.

“Dudu x Leila Pereira” chegou às cortes superiores

De acordo com o parecer relacionado ao STJ, o promotor Fábio Brambilla apontou que a defesa não apresentou novos argumentos capazes de modificar o entendimento adotado nas instâncias anteriores. O documento também sustenta a manutenção das decisões já tomadas pela Justiça estadual.

No processo destinado ao STF, Brambilla destacou o entendimento de que não houve dolo nas declarações atribuídas a Leila. Conforme o parecer, as falas analisadas não configurariam crimes contra a honra, motivo pelo qual o recurso extraordinário também não deveria prosperar.

A disputa começou após declarações de Leila em janeiro de 2025. A dirigente afirmou que Dudu havia causado um prejuízo milionário ao Palmeiras ao desistir da transferência para o Cruzeiro e disse que o jogador deixou o clube pela “porta dos fundos”.

Dudu, por outro lado, apresentou queixa-crime por injúria e difamação em julho de 2025. A defesa alegou que as declarações tinham potencial para atingir a reputação do atleta.

A Justiça paulista rejeitou o pedido em setembro de 2025, e o recurso apresentado posteriormente também não alterou o resultado. O caso, agora, depende da análise dos recursos nas cortes superiores após os pareceres do Ministério Público.