Conmebol nega recurso do Fluminense e mantém suspensão de Marcelo
Redação Jogada10
Conmebol nega recurso do Fluminense e mantém suspensão de Marcelo

O Fluminense tentou, mas teve o seu recurso negado pela Conmebol nesta terça-feira (22). Em comunicado, a entidade manteve a suspensão de três partidas do lateral-esquerdo Marcelo devido à expulsão diante do Argentinos Juniors, nas oitavas de final da Copa Libertadores.

Desse modo, o camisa 12 continuará fora nos dois jogos contra o Olimpia, do Paraguai. O confronto, aliás, assegura vaga na semifinal da competição continental. Ele já cumpriu uma partida de gancho no duelo da volta contra os argentinos, no Rio de Janeiro.

Marcelo pisou, sem intenção, em Sánchez. Mas quebrou a perna do jogador – Foto: – Divulgação/Fluminense

Segundo a Conmebol, o Tricolor das Laranjeiras ainda pode recorrer da decisão à Corte Arbitral do Esporte, localizada na Suíça e que corresponde a última instância da Justiça desportiva mundial.

Marcelo participou, na última segunda-feira, de uma videoconferência com a Comissão de Apelação da entidade para se defender sobre o lance que resultou na grave lesão de Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors. Afinal, o lateral tricolor pisou acidentalmente na perna do jogador adversário e a quebrou. Mas o depoimento não foi o suficiente para inocentar o brasileiro.

Confira a decisão da Conmebol

“1º. REJEITAR o pedido de efeito suspensivo da decisão CL.E-32-23 interposto pelo SR. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.

2º. REJEITAR o pedido de anulação da decisão CL.E-32-23 interposto pelo Sr. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.

3º. REJEITAR o recurso interposto pelo Sr. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023 contra a decisão proferida e notificada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023 cujos fundamentos foram notificados em 14 de agosto de 2023 nos autos CL.E-32- 23. E, consequentemente;

4º. CONFIRMAR em todos os seus termos a decisão proferida pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023 no arquivo CL.E-32-23.

5º. NOTIFIQUE O SR. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR e o CLUBE DE FUTEBOL FLUMINENSE.

Contra esta decisão cabe recurso perante o Tribunal Arbitral Desportivo (TAD), nos termos do Art. 69 do Código Disciplinar da CONMEBOL, no prazo de 21 (vinte e um) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação da decisão fundamentada. , devendo cumprir as formalidades e elementos estabelecidos pelo TAD.”

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