O Fluminense tentou, mas teve o seu recurso negado pela Conmebol nesta terça-feira (22). Em comunicado, a entidade manteve a suspensão de três partidas do lateral-esquerdo Marcelo devido à expulsão diante do Argentinos Juniors, nas oitavas de final da Copa Libertadores.
Desse modo, o camisa 12 continuará fora nos dois jogos contra o Olimpia, do Paraguai. O confronto, aliás, assegura vaga na semifinal da competição continental. Ele já cumpriu uma partida de gancho no duelo da volta contra os argentinos, no Rio de Janeiro.
Segundo a Conmebol, o Tricolor das Laranjeiras ainda pode recorrer da decisão à Corte Arbitral do Esporte, localizada na Suíça e que corresponde a última instância da Justiça desportiva mundial.
Marcelo participou, na última segunda-feira, de uma videoconferência com a Comissão de Apelação da entidade para se defender sobre o lance que resultou na grave lesão de Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors. Afinal, o lateral tricolor pisou acidentalmente na perna do jogador adversário e a quebrou. Mas o depoimento não foi o suficiente para inocentar o brasileiro.
Confira a decisão da Conmebol
“1º. REJEITAR o pedido de efeito suspensivo da decisão CL.E-32-23 interposto pelo SR. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.
2º. REJEITAR o pedido de anulação da decisão CL.E-32-23 interposto pelo Sr. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.
3º. REJEITAR o recurso interposto pelo Sr. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023 contra a decisão proferida e notificada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023 cujos fundamentos foram notificados em 14 de agosto de 2023 nos autos CL.E-32- 23. E, consequentemente;
4º. CONFIRMAR em todos os seus termos a decisão proferida pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023 no arquivo CL.E-32-23.
5º. NOTIFIQUE O SR. MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR e o CLUBE DE FUTEBOL FLUMINENSE.
Contra esta decisão cabe recurso perante o Tribunal Arbitral Desportivo (TAD), nos termos do Art. 69 do Código Disciplinar da CONMEBOL, no prazo de 21 (vinte e um) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação da decisão fundamentada. , devendo cumprir as formalidades e elementos estabelecidos pelo TAD.”
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