
A turbulência que assombra a CBF ganhou um novo episódio: Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, foi destituído do cargo por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (15). Com isso, Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, é quem assume o comando da Confederação.
O novo mandatário comandará a CBF até que as novas eleições sejam realizadas, dentro de um prazo de até 60 dias, de acordo com o estatuto da entidade.
Aos 69 anos de idade, Sarney está na CBF desde 1998, quando entrou como diretor de relações governamentais.
Filho do ex-presidente da República José Sarney (MDB), o presidente interino da entidade máxima do futebol brasileiro se tornou conhecido por suas atuações diplomáticas no meio político esportivo.
Além disso, Sarney é um dos membros mais antigos que integram a CBF e representa o Brasil em diversos eventos internacionais. Chegou, inclusive, a assumir, em 2015, uma cadeira no Comitê Executivo da FIFA.
Antes de assumir o cargo da presidência da entidade, Fernando Sarney já havia feito dois requerimentos contra Ednaldo Rodrigues.
O mais recente, na última segunda-feira (12), pedia para que Ednaldo fosse afastado e que sofresse uma intervenção da Confederação, com o argumento de que o mandatário havia se aproveitado da contratação de Carlo Ancelotti para ofuscar denúncias e se impor sobre uma possível decisão negativa na esfera judicial.
Afastamento de Ednaldo
A determinação de destituir o presidente da CBF foi realizada pelo desembargador Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio.
Além de Ednaldo Rodrigues, os demais componentes da diretoria da entidade também foram afastados.
Na decisão, o desembargador escreveu: “Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade”.
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