Cumprindo pena pelo crime de estupro em Tremembé, município no estado de São Paulo, o ex-atacante Robinho não terá direito a “saidinha” para o Natal e o Ano Novo.
Em confirmação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ao jornal “Estadão”, Robinho não terá direito ao benefício pois cumpre regime fechado. Para conseguir a “saidinha”, apenas os presos com regime semiaberto.
"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária, benefício do Poder Judiciário apenas para sentenciados de regime semiaberto. A Penitenciária II de Tremembé, que custodia Robson, não realizará programação especial para as festas de fim de ano", disse em nota.
Prisão de Robinho
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália, em três instâncias, a cumprir nove anos de prisão pelo crime. Como a Constituição Federal não permite a extradição de detentos, o Tribunal italiano pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.
No dia 20 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a transferência e determinou a prisão do ex-atleta revelado pelo Santos e com passagens por Manchester City, Real Madrid, Milan, Atlético-MG, entre outros clubes.
Meses depois, a defesa de Robinho entrou com pedido de habeas corpus alegando que Lei de Migração, que autoriza a execução de penas impostas por países estrangeiros ao cidadão brasileiro, é inconstitucional. O STF, no entanto, recusou a liberdade ao ex-jogador.