John Textor: relator do STJD sugere pena e multa recordes ao dono da SAF do Botafogo

Auditor entende que o dono da SAF do Glorioso fez uso de "provas imprestáveis" e praticou "ilícitos esportivos"

John Textor vem travando verdadeira guerra contra entidades do futebol brasileiro
Foto: (Foto: Vítor Silva/Botafogo)
John Textor vem travando verdadeira guerra contra entidades do futebol brasileiro

As manifestações de John Textor , dono da SAF do Botafogo , foram rebatidas de maneira veemente nesta sexta-feira. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( STJD ), na figura do auditor relator Mauro Marcelo de Lima e Silva, pediu multa e penas recordes ao empresário.

O relatório considera que Textor apresentou provas "imprestáveis" nas acusações que fez e entende também que o estadunidense praticou "ilícitos desportivos". O relatório tem 50 páginas e trata extensamente de desconstruir a Good Game, empresa que analisa e considera ter havido manipulação em jogadas apresentadas pelo empresário.

Em oito tópicos, as penas e multas, somadas, chegam a R$ 2 milhões (a serem pagos a diferentes prejudicados) e 2.340 dias (mais de seis anos) afastado de atividades ligadas ao futebol. Tais valores são os mais elevados já pedidos pelo STJD.

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O próximo passo é cabe à Procuradoria do órgão, que pode oferecer ou não denúncia ao empresário.

O Caso
John Textor fez diferentes denúncias acusando ter havido manipulação de resultado em diferentes jogos do futebol brasileiro. Essas denúncias se baseiam em relatórios apresentados pela Good Game, empresa que baseia seu trabalho em inteligência artificial.

Já o relatório apresentado na denúncia contra o dono da SAF do Botafogo traz 19 pontos somente "da análise crítica da metodologia empregada". Ou seja: ponderando porque são "imprestáveis" os elementos da empresa enquanto provas.

As vítimas
Por diferentes casos, as vítimas são: Palmeiras, São Paulo, Flamengo, Fortaleza, Bahia, Grêmio, Atlético-MG e árbitros (que estão com nome preservado, e representados pela Associação de Árbitros e Futebol do Brasil, a Abrafut).

As penas
Por ter acusado atletas de Palmeiras e Fortaleza num jogo entre as equipes, e atingir os clubes, o relator entende que John Textor infringiu o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por seis vezes. Por este caso, pede multa de R$ 50 mil e suspensão de 45 dias por cada uma das seis vítimas.

Por ter citado atletas de Palmeiras e São Paulo, e atingir os clubes, o relator entende ter havido infração do mesmo artigo por sete vezes. Por isso, mais R$ 50 mil e 45 dias por cada atingido.

Pelas sete acusações de vantagens recebidas por decisões supostamente incorretas das arbitragens, o mesmo artigo 243-F foi infringido, de acordo com o relator. Neste caso, são atingidos Flamengo, Galo, Bahia e árbitros de nomes preservados. São 14 infrações, com multa de R$ 50 mil e suspensão de 45 dias por cada uma das 14 vítimas.

Em relação a um árbitro acusado no dossiê encaminhado por Textor, a pena é de R$ 50 mil e 45 dias. Também o artigo 243-F foi infringido, entende Mauro Marcelo de Lima e Silva.

Pela acusação de que o jogo entre Bahia e Grêmio, em junho do ano passado, foi manipulado, Textor teria infringido o mesmo artigo por duas vezes. A mesma pena de 50 mil e 45 dias é dobrada, neste caso.

O Palmeiras teria sido beneficiado com cinco cartões vermelhos no Campeonato Brasileiro do ano passado, de acordo com Textor. Como considera que o empresário novamente infringiu o artigo 243-F, desta vez contra os clubes (três vezes) e contra os árbitros (outras três vezes), são mais R$ 300 mil e 270 dias de suspensão pedidos, considerada a mesma unidade.

Por ter pedido instauração de inquérito por fato "sabidamente inexistente", o relator entende ter havido infração do artigo 221 do CBJD. Para tanto, merece multa de R$ 100 mil e suspensão de um ano.

Pela apresentação de relatórios "sem credibilidade", que atentam "contra a ética desportiva, com o fim de induzir em erro e influenciar", o auditor entende ter havido infração do empresário ao artigo 243-A. Neste caso, entende gravidade e pede pena máxima: R$ 100 mil e um ano.

A soma total é de R$ 2 milhões e a suspensão total é de 2.340 dias.

Os artigos citados

243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
221: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.

Veja galeria de fotos de John Textor:

1 /9 John Textor Reprodução/Instagram
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6 /9 John Textor Vitor Silva/Botafogo
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8 /9 John Textor Vitor Silva/Botafogo
9 /9 John Textor Vitor Silva/Botafogo