Leão aconselha Robinho a cumprir pena: 'Pegaria uns 3 anos de cadeia'

Ex-atacante foi condenado à prisão por ter participado de um estupro na Itália

Emerson Leão aconselhou Robinho a cumprir pena de prisão
Foto: Reprodução
Emerson Leão aconselhou Robinho a cumprir pena de prisão

Ex-goleiro e ex-técnico, Emerson Leão deu uma entrevista ao jornalista Benjamin Back e tocou em alguns assuntos delicados. Conhecido por falar abertamente sobre vários temas e dar sua opinião mesmo nos mais polêmicos, Leão não fugiu quando foi perguntado sobre o ex-atacante  Robinho, condenado por estupro na Itália. Ele aproveitou a oportunidade para dar um conselho ao ex-jogador do Santos:

“Se eu fosse o Robinho e tivesse culpa no cartório, eu cumpriria o mais rápido a pena, estudaria, aprenderia mais, porque daria bom comportamento. Isso dava a ele uns três anos de cadeia. Ele não fez isso. Está até meio escondido e meio recluso por uma necessidade geral. Perdeu todos os amigos, perdeu quase todos os contratos”, disse Leão em entrevista ao canal “Benja Me Mucho”.

Veja abaixo galeria de fotos de Robinho:


Apesar de discordar da postura de Robinho, Leão também fez questão de elogiar o ex-jogador, lembrando o período em que trabalharam juntos.

“Ele é um menino de uma índole bem legal, quando trabalhava conosco. Ele era sorridente. Não deve estar sorrindo tanto como sempre sorriu”, concluiu.


Relembre o caso
Robinho foi sentenciando a nove anos de prisão pelo Ministério da Justiça da Itália, em janeiro de 2022. O ex-atleta do Santos participou do estupro coletivo de uma mulher, em 2013, durante o período em que defendia o Milan.

Apesar disso, o jogador nunca cumpriu a pena. O governo italiano chegou a pedir a extradição do atacante e de seu amigo Ricardo Falco. Porém, a Constituição do Brasil proíbe tal ato. A Justiça italiana então pediu o cumprimento da pena em uma prisão brasileira.

Porém, esta possibilidade também é dificultada pelo Código Penal do Brasil, uma vez que a sentença estrangeira só é aplicada no país em duas situações: a primeira é pela reparação de danos e a segunda, pela homologação para efeitos de tratados.