Brasileiro que cantou "b... rosa" para russa sofre derrota na Justiça

Tribunal rejeitou recurso de torcedor que entoou canções machistas na Copa de 2018 em alusão ao órgão genital feminino, sem que a mulher compreendesse o idioma

Russa foi hostilizada por torcedores brasileiros na Copa de 2018
Foto: Reprodução
Russa foi hostilizada por torcedores brasileiros na Copa de 2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso de um torcedor brasileiro que ofendeu uma mulher russa ao cantar uma música de cunho sexual durante a Copa do Mundo de 2018, sediada pela Rússia. Leonardo da Silva Júnior aparece em gravações ao lado de outros homens entoando canções misóginas em referência ao órgão genital feminino sem que a jovem compreendesse o idioma. Ele pedia condenação do jornal Diário do Grande ABC por danos morais pela exposição do caso.

Veja abaixo galeria de fotos da seleção brasileira na Copa de 2018:


Os vídeos dos brasileiros cantando ao lado da russa viralizaram nas redes sociais na ocasião. Nas filmagens, o grupo mencionava "essa é bem rosinha", em alusão à genitália da mulher. O episódio repercutiu e suscitou críticas de artistas e parlamentares, entre eles a deputada federal Maria do Rosário (PT). Usuários das mídias sociais também repudiaram a atitude.

Leonardo havia pedido à Justiça que o Diário do Grande ABC pagasse uma indenização por ter veiculado em junho de 2018 uma matéria em que o associava aos termos "machista" e "assediador". Após derrota em primeira instância, ele teve o recurso negado pelos desembargadores. A informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO.

Segundo o torcedor, a reportagem era "ilícita" e "inverídica", além de imputar a ele graves acusações. Disse que a matéria era uma "perseguição", inclusive informando os locais onde mora, trabalha e estudou. Ele alegou também que o vídeo foi descontextualizado ao ser divulgado na mídia, o que acarretou em linchamento virtual e ameaças contra ele.

Na decisão, o desembargador José Carlos Costa Netto, relator do caso, argumenta que "ao contrário do alegado, o próprio fato em que se viu envolvido, insultar sexualmente mulheres, foi vergonhoso e tomou proporções mundiais por ter sido flagrado em vídeo que se espalhou pelomundo, causando repúdio da sociedade com repercussão internacional".

"Ressalte-se que houve a necessidade de se apurar a identidade das pessoas que estavam no vídeo e por isso, não há que se falar em perseguição, ou excessos na matéria", escreveu o magistrado.

Netto afirmou ainda que a menção ao nome e à profissão do autor tinha caráter informativo e decorreu da necessidade de identificar as pessoas presentes nas imagens. Disse ainda que as palavras utilizadas na reportagem são consequências da narrativa dos acontecimentos e que o fato de se referir à "vergonha" se deve ao repúdio social.

A decisão estabeleceu que Leonardo pague também 20% dos honorários advocatícios arcados pelo Diário do Grande ABC.

A reportagem entrou contato com a defesa, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço está aberto a manifestação.