Jogador do Flamengo é indiciado por atropelar e matar ciclista no Rio

Investigações apontam que o atleta dirigia entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida na Avenida das Américas

Foto: Reprodução
Carro do jogador após o acidente

O jogador de futebol Ramon Ramos Lima (confira galeria de fotos abaixo) , lateral do Flamengo , foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor por ter atropelado e matado o ciclista Jonatas Davi dos Santos , na noite de 4 de dezembro. De acordo com investigações da 16ª DP (Barra da Tijuca), a imprudência de ambos foi determinante para a colisão. O atleta dirigia entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida na Avenida das Américas e a vítima cruzava as faixas de rolamento da via de grande movimento. O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Ministério Público.


De acordo com o documento assinado pelo delegado Leandro Gontijo, titular da 16ª DP, o Honda Civic dirigido por Ramon aparece em imagens de câmeras atravessando o Túnel Vice-Presidente José de Alencar (Túnel da Grota Funda), vindo de Barra de Guaratiba, às 20h21. Depois, às 20h27, passou pelo número 14.041 da Avenida das Américas, no Recreio; e às 20h31m, por um sinal instalado na pista lateral, sentido São Conrado, poucos metros antes de uma loja de carros onde ocorreu o atropelamento.

Naquele local, o veículo de dirigido por Ramon levou uma multa por trafegar por excesso de velocidade, entre 20% e 50% acima do permitido, na faixa da pista lateral. Naquele trecho, a máxima permitida é de 70 km/h, e o equipamento de radar instalado no local mediu uma velocidade de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h. O carro não teria avançado o sinal, passando após 14 segundos de sua abertura.

Ainda segundo o relatório da Polícia Civil, imagens gravadas pela concessionária BRT mostram o semáforo, situado metros antes do local do acidente, abrindo às 20h29 e fechando às 20h30, reabrindo às 20h31 e, 14 segundos depois, acontece a colisão, "quando a vítima iniciava as conversões de faixa que resultaram em sua morte".

"Cabe ressaltar que, conforme o art. 58 do CTB, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”, e que apesar de o local não ser dotado de uma ciclofaixa, o ciclista não poderia ter se afastado dos bordos da pista, iniciando uma manobra que culminou em sua morte", pondera o delegado, no documento.

As imagens também flagraram Ramon saindo correndo do Honda Civic para socorrer Jonatas. Ele ligou para o Corpo de Bombeiros, e uma ambulância chegou a levar o ciclista para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, também na Barra da Tijuca, mas ele não resistiu aos ferimentos.

— Realizamos diversas diligências, como a checagem de local, do tempo de semáforo, das imagens câmeras, além da oitiva de testemunhas, algumas delas, inclusive se dispuseram voluntariamente a informar que Ramon prestou auxílio. Concluímos que o condutor da bicicleta também contribuiu para o acidente, pois atravessou com o sinal aberto para veículos, conforme ficou demonstrado com a foto da multa, havendo a imagem do sinal verde. Porém, as investigações comprovaram que Ramon estava em velocidade incompatível com a via — explicou o delegado Leandro Gontijo, ao GLOBO.