Medida Provisória autoriza clubes a transmitirem partidas em seus canais
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Medida Provisória autoriza clubes a transmitirem partidas em seus canais

Na última quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 984, que dá o direito de arena e transmissão de jogos apenas ao time mandante de partidas. Antes, as duas entidades esportivas participantes do evento eram detentoras do direito de arena. Mas, para especialistas, o tema não deveria ser tratado em uma medida provisória .

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A MP traz mudanças na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003). O texto prevê que 5% da receita proveniente dos direitos audiovisuais será distribuído igualmente aos atletas envolvidos no jogo. Além disso, em caso de eventos sem definição de mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos dois clubes. A medida ainda permite contratos de trabalho por 30 dias, até o fim de 2020, e autoriza que empresas detentoras de direitos de transmissão patrocinem ou veiculem suas próprias marcas nos uniformes de clubes.

A medida impacta diretamente à Rede Globo, pois a emissora não chegou a fechar contrato com o Flamengo para a transmissão do Campeonato Carioca, que teve seu retorno marcado para esta quinta-feira (18). Agora, o clube poderá negociar, como mandante de suas partidas, com outras emissoras e canais de streaming.

Para o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Correia da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o tema em questão não deveria ser tratado em medida provisória. Além disso, para ele, a MP é uma afronta direta à Rede Globo, com quem Bolsonaro criou várias situações de embate desde o começo de sua candidatura.

"Esta questão do direito de arena e vedações impostas para quem transmite o espetáculo não deveria ser objeto de Medida Provisória. É para confrontar a Globo, me parece. Lembra a final de 2000, quando o Vasco colocou o SBT como patrocinador", diz o advogado.

Carter Batista, especialista em direito desportivo, sócio do Osório Batista Advogados, também considera que essa é uma decisão importante, que não deveria ser definida através de Medida Provisória.

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“Talvez não fosse uma medida para ser tomada via Medida Provisória. Essas questões que afetam a sociedade de forma ampla merecem um debate, merecem o envolvimento das partes. E, aparentemente, o presidente conversou apenas com o Flamengo. Será que agrada ao Flamengo?! Será que agrada aos outros clubes, aos menores?! São questões que a gente deixa em dúvida. A princípio, na minha visão, ela não é uma medida salutar”, aponta o advogado.

Carter acredita que ainda é cedo para falar sobre as consequências que, de fato, a MP pode acarretar, mas defende que a medida, se for aprovada, prejudica principalmente os clubes menores.

“Eu temo muito pelos clubes de menor potencial. Isso pode causar uma situação de recrudescimento, vamos chamar assim, desse abismo que já existe entre os clubes no Brasil. Nós temos 12 clubes grandes, alguns com a situação melhor, mas a grande maioria dos clubes têm situações financeiras muito delicadas e esse tipo de medida não é a mais adequada porque pode tornar o futebol brasileiro menos interessante, pode reduzir a competitividade à medida em que vai valorizar e dar vantagem para os clubes que já são ricos e grandes em detrimentos dos menores”, aponta.

Defesa Econômica

A relação de embate entre clubes e emissoras de televisão não é novidade no futebol, muito menos no mercado econômico, como destaca o advogado especialista em direito concorrencial Eric Hadmann, sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados.

“Esse é mais um capítulo no longo relacionamento entre os clubes de futebol e as emissoras de TV. Desde 1997, com o caso apelidado de “Clube dos 13”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisa o comportamento dos dois lados desse mercado. Esse caso terminou apenas em 2010”, explica.

Hadmann ainda relata que, em março de 2019, a Superintendência-Geral do CADE arquivou a investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas nas negociações e contratos de direito de transmissão, sobretudo do Campeonato Brasileiro de 2019.

“E em maio de 2020, depois de Disney e Fox tentarem encontrar um comprador para a Fox Sports, por exigência do CADE, o conselho aprovou a operação com a absorção da Fox Sports pela Disney, com diversos compromissos comportamentais”, destaca.


A Medida Provisória já está valendo desde a sua publicação no Diário Oficial da União e tem até 45 dias para ser transformada definitivamente em lei, após apreciação do Congresso Nacional. Apesar disso, a MP seguirá valendo por 60 dias, que podem se estender pelo mesmo período. Caso não seja transformada em lei após o prazo, a medida perde sua validade.

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