Brasileiro que cantou "b... rosa" para torcedora russa perde ação contra Globo

Jornalista Leonardo da Silva Júnior cobrava indenização por emissora ter usado termo "assédio" em episódio que aconteceu na Copa de 2018

Brasileiros assediam mulher durante a Copa do Mundo de 2018, na Rússia
Foto: Reprodução
Brasileiros assediam mulher durante a Copa do Mundo de 2018, na Rússia

A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) negou, nesta semana, uma ação de Leonardo da Silva Júnior cobrando indenização da Rede Globo . O jornalista era um dos brasileiros que cantaram uma música a uma russa em referência a cor de seus órgãos genitais. Ele alegou que a emissora fora sensacionalista ao expor o fato e utilizar o termo " assédio ". A informação é do portal UOL. 

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Durante a Copa do Mundo da Rússia em 2018, Leonardo da Silva Júnior e uns amigos cercaram uma mulher russa em Moscou e começaram a cantar com a frase "b*** rosa". A russa não tinha conhecimento do significado da frase, mas entrou na 'brincadeira' por conta da euforia gerada. O caso ganhou proporção mundial e chegou a ser alvo de investigação das autoridades russas.

Na ação contra a Globo , o brasileiro justificou a gravação do vídeo com o local onde estavam, uma rua movimentada onde torcedores de todo o mundo "se reuniam para beber bebida alcoólica, conhecer desconhecidos, brincar com a nacionalidade dos outros e disso sempre sairão amizades e inimizades, e paquerar". Os representantes argumentaram que a mulher russa teria dito, através de telefone, que não se sentiu ofendida.

Na época, a russa apagou suas redes sociais por medo de represália de grupos nacionalistas, machistas e violentos na Rússia. Acusada de repercutir o caso de forma "desproporcional" e causando danos morais a Leonardo da Silva Júnior por conta do termo "assédio", a Globo se defendeu dizendo que cobriu o caso de forma jornalística.

- Os danos acarretados ao autor, portanto, decorreram de sua própria conduta, e não das notícias publicadas pelas requeridas - diz a decisão da Justiça, que também descartou a remoção de qualquer material publicado conforme solicitado pelo autor da ação.