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O Fluminense foi advertido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) por conta dos gritos de "time assassino", proferidos por parte da torcida, fazendo alusão ao incêndio no Ninho do Urubu. O fato ocorreu no clássico diante do Flamengo , no dia 29 de janeiro, pela 4ª rodada da Taça Guanabara. O Tricolor corria o risco de perder os pontos conquistados na partida.

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Torcida do Fluminense foi advertida
Divulgação
Torcida do Fluminense foi advertida



O Fluminense  foi denunciado pela Procuradoria, mesmo com o fato não sendo relatado na súmula pelo árbitro, sendo enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

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Os auditores Leonardo Rangel, Rafael Lira e Julião Vasconcelos votaram pela advertência. O presidente do tribunal, Wanderley Rebello votou pela absolvição, enquanto o relator do caso, Rodrigo Otávio votou em multar o clube em R$ 25 mil. A maioria venceu.

Advertência e multa

Na mesma partida, o auxiliar-técnico Maurício Dulac foi expulso e também virou réu. Ele foi enquadrado no artigo 258 II do CBJD, prevendo suspensão de uma a seis partidas. No entanto, assim como o clube, o profissional foi apenas advertido.

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Fluminense e Flamengo foram julgados e punidos por terem atrasado o início do segundo tempo. O Tricolor atrasou dois minutos e terá que pagar R$ 2 mil. Já o Rubro-Negro vai ter que desembolsar R$ 1 mil, por ter tido um atraso de um minuto.

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