Justiça entra em ação e votação do impeachment no Santos está cancelada

No entendimento do juiz, houve descumprimento do Estatuto Social do Santos por parte do Conselho Deliberativo

Processo de impeachment contra José Carlos Peres foi cancelado pela Justiça
Foto: Reprodução / Santos
Processo de impeachment contra José Carlos Peres foi cancelado pela Justiça

A reunião do Conselho Deliberativo do Santos , realizada no dia 10 deste mês, que aprovou os pareceres da Comissão de Inquérito e Sindicância e deu sequência ao processo de impeachment do presidente José Carlos Peres, foi suspensa pelo juiz da 3ª Vara Civel de Santos, Frederico Santos Messias e com isso a votação de sábado está cancelada.

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No entendimento do juiz, houve descumprimento do Estatuto Social do Santos no instante em que a mesa do Conselho Deliberativo considerou 2/3 dos votantes e não 2/3 dos presentes na reunião sobre o impeachment . A decisão foi tomada em caráter de urgência após uma ação movida pelo conselheiro Fernando Turiane Fernandes.

“Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A lista copiada nas páginas 49/63 dá conta que havia na assembléia 248 conselheiros presentes. Assim, a aprovação dos pareceres dependia de 166 votos favoráveis arredondando os dois terços que deu 165,33 dos membros presentes exigidos pelo artigo”, diz a explicação do juiz.

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“Destaco que o estatuto é claro ao dispor que a base do cálculo para aprovação do parecer do impedimento é o de número de membros presentes e não de votantes, ao contrário do que ficou decidido em assembléia, em desobediência ao que dispõe o estatuto”, concluiu a nota do cancelamento da votação no conselho deliberativo do Santos.

Na ocasião, o primeiro dos dois pedidos analisados teve 165 votos favoráveis ao impedimento e 74 contra, além de dois brancos e 1 nulo. A soma correspondeu a dois terços do total de votantes, percentual necessário para aprovação.

Mas, membros da Comissão de Inquérito e Sindicância, que não tem direito a voto, teriam assinado a lista de presentes, o que aumentaria o número de participantes da sessão para 248. Com isso o percentual de dois terços não teria sido atingido.

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O presidente do Conselho Deliberativo do Santos, Marcelo Teixeira, chegou a suspender a sessão e anunciou, logo após, que os membros da CIS não entrariam na contagem dos presentes. O estatuto diz que estes membros da CIS não votam mas também não especifica se a presença deles entra na contagem geral dos presentes. Esse foi o motivo para judiciar a ação.

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