Justiça suspende processo de falsidade ideológica contra Ceni
Goleiro do São Paulo foi acusado de assinar um documento do Detran com informações falsas
A 4ª vara Criminal Central de São Paulo homologou nesta segunda-feira proposta formulada pelo MP (Ministério Público) e suspendeu o processo movido contra o goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, por crime de falsidade ideológica (processo nº 0072535-93.2008.8.26.0050).
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Consta da denúncia que, em data incerta (entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008), o atleta teria, em concurso com o corréu, o despachante Dorival Soares, assinado um documento do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo com informações falsas, causando a perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de outra condutora, identificada no processo como Olga de Carvalho Scola. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do CP (Código Penal).
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Na ocasião, a defesa do capitão são-paulino alegou que tudo não passou de um mal-entendido e que o goleiro não conhece o despachante.
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A juíza Márcia Helena Bosch, porém, atendeu a proposta de suspensão condicional formulada pelo MP, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual ele não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
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