Futebol
04/08 - 16:17
Flamengo não corre risco de punição, explica advogado
Vandinho enfrentou o Cruzeiro, porém, suspensão automática de cartão amarelo na Série B não se cumpre na Série A
Léo Morelli e Mário André Monteiro, do iG Esporte
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SÃO PAULO – De acordo com o advogado especialista em direito esportivo João Zanforlim, o Flamengo não será indiciado nem punido pela Justiça por escalar o atacante Vandinho, ex-Avaí, na derrota para o Cruzeiro no último domingo, no Maracanã, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro.
“De acordo com a lei, a suspensão gerada por terceiro cartão amarelo só deverá ser cumprido na mesma competição. Já a suspensão por cartão vermelho, de acordo com a Fifa, passa a valer em outra competição, assim como punições da Justiça Desportiva”, explica Zanforlim.
Entenda o caso
Avaí x Ponte Preta aconteceu no dia 26 de julho, ou seja, dois dias antes do Flamengo anunciar a contratação.
Neste seu último jogo com a equipe catarinense pela segunda divisão, contra a Ponte Preta, Vandinho foi advertido com o terceiro cartão amarelo, que pelo regulamento da CBF suspende automaticamente um jogador da partida seguinte.
Dois dias depois de confirmar seu novo reforço, o Flamengo encarou o Palmeiras no Palestra Itália, sem Vandinho, já que ele ainda era jogador do Avaí e seria regularizado no Flamengo somente no dia 1º de agosto. Os catarinenses só jogariam no dia 2 de agosto, contra o CRB, já sem o registro de Vandinho no clube.
Porém, o jogador foi contratado pelo Flamengo, que disputa a Série A, e não precisaria cumprir a suspensão, no último domingo, contra o Cruzeiro.
Mas neste último domingo, já registrado na CBF como jogador do Flamengo, o atacante entrou em campo no segundo tempo e marcou o gol do Flamengo na derrota por 2 a 1, no Maracanã.
De acordo com o regulamento geral das competições da CBF, o artigo 32 do capítulo 3 permite entender que o jogador teria que cumprir o jogo de suspensão, independente se no Avaí ou no Flamengo. Veja abaixo.
Capítulo III
Da condição de jogo dos atletas
Artigo 32
Parágrafo 2º - Nos casos em que o regulamento da competição permitir que um atleta seja transferido após já ter atuado, as expulsões de campo, as advertências com cartões e as punições aplicadas pela Justiça Desportiva, pendentes de cumprimento, serão levadas pelo atleta para o novo clube.
Parágrafo 3º - Nos casos em que um atleta seja transferido de um clube para outro, de séries diferentes, serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pelo STJD, pendentes de cumprimento.
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Gazeta Press
Regulamento confuso
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